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Bolsonaro veta distribuição de absorvente higiênicos para mulheres de baixa renda 

Presidente da República argumentou que o projeto de lei contraria o interesse público.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Com o objetivo de combater a pobreza menstrual, o projeto foi apresentado em 2019 pela deputada Marília Arraes (PT-PE).

Um estudo do Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA) apontou que cerca de 4 milhões de meninas brasileiras não têm acesso a itens básicos de cuidados menstruais nas escolas.

Dados também mostram que 28% das mulheres de baixa renda são afetadas diretamente pela pobreza menstrual (cerca de 11,3 milhões de brasileiras).

O projeto de lei foi sancionado, mas ao todo Bolsonaro vetou cinco trechos, incluindo o primeiro artigo que estipulava para o programa o objetivo de “assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.”

Além do o artigo, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Na justificativa, Bolsonaro diz que consultou o Ministério da Economia e da Educação, que recomendaram o veto porque “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.

Com informações Universa

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