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Campo Mourão

Campo Mourão terá novo decreto de combate à pandemia por 11 dias; veja os detalhes

Município terá um decreto com duas fases, a primeira um lockdown e posteriormente mais alguns dias com uma série de restrições.

A Prefeitura de Campo Mourão informou que realizará lockdown para tentar conter o avanço da covid-19 entre a próxima quinta-feira (27) e domingo (30). E entre o período de 31 de maio a 6 de junho manterá uma série de medidas restritivas. O decreto deverá ser publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira (24).

Neste período a cidade manterá o toque de recolher das 20h às 5 e a proibição da venda e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, a chamada lei seca.

  • Terão novas regras de funcionamento:

Supermercados, mercados, mercearias, açougues e padarias, não poderão funcionar, de 27 e 30 de maio.

De 31 de maio a 6 de junho, poderão funcionar com atendimento presencial, respeitando regras específicas, entre elas:  medidas sanitárias de higienização do ambiente e controle de clientes com senha.

Pet shop, de maio 27 a 30 de maio, poderão funcionar somente com sistema de entrega a domicílio, para medicamentos e rações, durante o horário que funciona atualmente. E de 31 de maio a 6 de junho, podem expandir para o serviço de banho e tosa.

Não poderão funcionar entre os dias 27 a 30 de maio e somente por delivery entre os dias 31 de maio a 6 de junho, os seguintes serviços e atividades.

  • Comércio de rua em geral e lojas instaladas no interior de supermercados; 
  • Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e similares;
  • Lojas de materiais de construção civil; 
  • Agropecuárias e lojas agrícolas;
  • Canteiros de obras (a partir de 31 de maio funcionamento normal).

Terá total liberdade de funcionamento durante a vigência do decreto, somente as indústrias de produção de alimentos e materiais e equipamentos de saúde.

As atividades consideradas essenciais pelo Governo do Estado, poderão funcionar em seus horários habituais, mas somente para urgências e emergências.

Quanto aos hotéis e atividades similares poderão funcionar em seus horários habituais, mas somente com 50% de ocupação, no entanto, ficarão impedidos de servir refeições em ambiente coletivo.

Não poderão funcionar durante 27 maio a 6 de junho, ou seja, durante todo decreto: 

  • Os clubes recreativos, as academias, as quadras esportivas, parques e esportes coletivos; 
  • As aulas presenciais, tanto na rede pública de ensino como na rede privada;
  • As atividades de entretenimento como cinemas, circos e demais locais;
  • Igrejas; 
  • Eventos de qualquer espécie, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise.

Os bancos e lotéricas não poderão realizar atendimentos presenciais, de 27 maio a 6 de junho, devendo manter em funcionamento todos os serviços de caixa eletrônico, com atendente para auxiliar os correntistas durante todo o período de horário bancário.

O atendimento nos postos de combustíveis poderão acontecer somente para abastecimento de 27 maio a 6 de junho.

Consultórios e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, fonoaudiologia, entre outras, bem como veterinárias, poderão funcionar somente para urgências e emergências de 27 maio a 6 de junho. 

Segundo a administração, pedestres ou atividades que infringirem as determinações sem justificativa estão sujeitos à aplicação de  penalidades.

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