O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para as datas para apresentação da prestação de contas final dos candidatos e partidos nas eleições 2020.
Os eleitos devem apresentar as contas até o dia 15 de dezembro, para que possam ser analisadas a tempo da diplomação, que deve ocorrer até 18 de dezembro. A regra vale para os eleitos para os cargos de:
- prefeito
- vice-prefeito
- vereador, até o terceiro suplente
Os candidatos que não foram eleitos e respectivos partidos terão de 7 de janeiro até 8 de março para apresentar a documentação que comprova tudo o que foi arrecadado e o gasto na campanha.
Segundo o TSE, a alteração da data foi necessária em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19 e também para atender o plano de segurança sanitária do tribunal.
Também foi definido o escalonamento da entrega das mídias eletrônicas com os documentos comprobatórios seguindo as medidas sanitárias para o atendimento presencial.
Cada TRE poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas a depender do espaço físico de cada localidade, respeitando as regras de medidas sanitárias como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo.
Com TSE