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Paraná

Governo acaba com toque de recolher, libera venda de bebidas alcoólicas na madrugada e eventos até mil pessoas

O documento publicado nesta terça-feira (14) é válido até 1º de outubro.

Governador Carlos Massa Ratinho Junior – Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

O governador Ratinho Junior (PSD) assinou nesta terça-feira (14) o o decreto nº 8.705/2021 que permite a livre circulação no período da madrugada e também revoga a proibição de venda de bebida alcoólica no mesmo período.

O documento é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

Segundo o governo do estado as medidas são possíveis devido ao “recrudescimento da pandemia da Covid-19 com a diminuição do número de casos confirmados e da ocupação de leitos hospitalares”.

Ainda de acordo com a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas, desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos.

Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentem exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

  • em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
  • que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas;
  • que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
  • de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim;
  • que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.

Números

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Sesa nesta terça-feira (14), o Paraná soma 474.961 casos e 37.944 óbitos pela Covid-19.

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