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Governo desativa 46 leitos exclusivos Covid-19 em Campo Mourão e Goioerê

O Governo do Paraná determinou a desativação de 46 leitos do SUS nos hospitais de Campo Mourão e Goioerê.

A medida faz parte de uma iniciativa de redução de leitos hospitalares que servem exclusivamente para tratamentos de pacientes com diagnóstico de infecção pela covid-19.

Desde o início de setembro, 642 leitos SUS para casos de coronavírus foram desativados em todo o estado. Somente nos hospitais pertencentes à Macroregião Noroeste do Paraná foram 159.

Segundo dados da Coordenação de Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde apurados pelo Blog do Raoni no Portal da Transparência Coronavírus, foram desativados nesses quase dois meses, 642 leitos, sendo 578 de enfermaria e 64 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Para a região que pertence a 11ª Regional de Saúde o cronograma de desativação de leitos começou a valer em 1º de outubro, com a diminuição de 30 leitos de atendimento clínico, conhecidos como enfermaria, 20 no Hospital Santa Casa de Goioerê e mais 10 na Santa Casa de Campo Mourão.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) comunicou no dia 24 de setembro, ao  Hospital Santa Casa de Campo Mourão e de Goioerê sobre a desativação dos leitos de enfermaria. E no último dia 23 de outubro comunicou que desativará no próximo dia 1º de novembro, de 6 leitos de UTI na Santa Casa de Campo Mourão, e transformará os 10 leitos de UTI covid da Santa Casa de Goioerê em UTI Geral.

Critérios

A medida se baseia nos critérios de ativação e desativação de leitos criados pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Sesa. A comissão é uma instância de negociação e deliberação quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado, sendo constituída paritariamente por representantes dos gestores municipais e do gestor Estadual.

Para desativação dos leitos exclusivos covid-19 foram considerados alguns parâmetros e fatores com análise realizada no período de 14 dias consecutivos. Como o número semanal de casos novos, detalhado na macrorregião noroeste.

Mediante uma redução continuada de ao menos 10% do número de casos no período imediatamente anterior, a Sesa considera uma queda no índice de contaminação. Ainda de acordo com a Sesa os leitos foram criados emergencialmente para aumentar a oferta de vagas durante a pandemia.

Os hospitais foram notificados quanto à desativação dos leitos conforme a norma da CIB, com 7 dias de antecedência para as duas desativações. Após a desativação o hospital terá o prazo de até 30 dias para devolução dos equipamentos eventualmente cedidos pela SESA ou pelo Ministério da Saúde para estruturação dos leitos.

No total, a região da Comcam acumula 4.271 casos, desde o início da pandemia, sendo que 121 faleceram em decorrência da doença. Há ainda 147 pessoas que estão com o vírus ativo no organismo.

Veja abaixo aos critérios da Sesa para desativação de leitos exclusivo covid adulto.

  1. Critério inicial: Considerar a evolução do número de casos novos na macrorregião em período de 14 dias e taxa de ocupação de leito exclusivo COVID na macrorregião;
  2. Fatores de escolha de leitos a serem desativados: Manter sempre leitos de UTI e enfermaria disponíveis no mesmo prestador, iniciando desativação de leitos em prestadores que possuam apenas um tipo de leito (UTI / enfermaria); iniciar desativação de leitos em hospitais privados, seguida de filantrópicos e públicos, nessa ordem; desativar prioritariamente leitos novos, estabelecendo análise de impacto da Rede Assistencial relativa à disponibilidade de leitos regulares, o que pode alterar a prioridade de desativação; Procurar manter ao menos um serviço com leito exclusivo em cada Região de Saúde, até que a redução do número absoluto enseje a desabilitação integral do prestador;
  3. Manter ativação de leitos enquanto a taxa de ocupação permanecer acima de 50% na macrorregião, mantida por 14 dias, independente do número de casos novos no período;
  4. Desativar imediatamente o número necessário de leitos por categoria (UTI X enfermaria) em diferentes prestadores caso a ocupação em período de 07 dias esteja abaixo de 40% na macrorregião, até atingir a ocupação de 50% na macrorregião;
  5. Iniciar desativação por categoria de leito (UTI X enfermaria) a partir da redução de ao menos 10% no número de casos novos na macrorregião, e de queda na ocupação de leitos por categoria abaixo de 50%, mantida por 14 dias, até atingir a ocupação de 60% na macrorregião;
  6. No processo de desativação de leitos, manter a proporção máxima de leitos de enfermaria X UTI em 1:1
  7. Gerenciar o fluxo de acesso de pacientes novos e de transferências pelo Complexo Regulador garantindo a possibilidade de desativação de leitos de forma ágil e oportuna;
  8. Deverá ser mantida quantidade mínima de leitos em cada macrorregião por prazo indefinido, à razão aproximada de 0,2 leitos de cada categoria para cada 10.000 habitantes. Estes leitos passarão a ter característica de leito exclusivo para doenças respiratórias e/ou transmissíveis, como salvaguarda em razão da evolução epidemiológica da covid-19 e de doenças similares;
  9. Em face do número reduzido de leitos exclusivos COVID pediátricos, será realizada análise particular de impacto relatíva à sua desativação, podendo seguir critérios diversos dos leitos adultos.
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