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Paraná

Governo do Paraná autoriza eventos com até 500 pessoas

A medida já esta em vigor e tem validade até 15 de agosto. 

Novo decreto assinado pelo governador Ratinho Júnior (PSD) na noite da sexta-feira (30), permite a realização de eventos com até 500 pessoas. A medida entrou em vigor às 5h deste sábado (31) e tem validade até 15 de agosto.

O documento também diminui em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais.

O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Segundo o governo, as mudanças acontecem diante da análise dos indicativos da pandemia no Paraná, com redução de casos e mortes pela doença e da ocupação de leitos exclusivos para Covid-19.

O decreto prevê um conjunto de regras específicas para realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas.

Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem:

I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;

II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;

III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;

IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Proibições

Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

-dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;

-em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;

-que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;

-com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público;

-que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional;

-realizados em locais não autorizados para esse fim;

-e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

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