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Campo Mourão

MP orienta cidades da região sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, expediu nessa sexta-feira (25), recomendações administrativas aos quatro Municípios integrantes da comarca – além de Campo Mourão, Farol, Janiópolis e Luiziana- para que sejam executados planos de adequação da administração pública à lei conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fazem parte da LGPD os dados pessoais, sendo eles todas aquelas informações capazes de identificar uma pessoa de alguma forma. Por exemplo, o nome de alguém, o endereço, a idade, seus dados de documento ou e-mail, entre outras informações.

Esses dados são coletados, armazenados e tratados a todo momento por empresas ou até mesmo pelo governo. Por conta disso e com o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade das pessoas titulares desses dados, surgiu a lei.

A LGPD começou a vigorar no último dia 18, mas as punições em caso de desrespeito à lei não estão valendo ainda e o órgão responsável por fiscalizar as regras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não foi plenamente estabelecido.

Como forma de atender aos pedidos, as punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Mesmo assim, tanto o Ministério Público quanto os órgãos de defesa do consumidor já podem aplicar a lei

Segundo a recomendação do MPPR, os Municípios deverão adotar diretrizes de boas práticas e governança previstas a partir do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados. Em até 60 dias, os gestores dos quatro Municípios devem informar ao MPPR quais foram as medidas tomadas para cumprimento das recomendações.

Os documentos foram emitidos no âmbito de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei pelos municípios que integram a comarca de Campo Mourão.

A adoção da medida pelo MPPR considera o fato de que o tratamento indevido dos dados, assim como seu uso desregulado coletivo. Isso pode afetar a “ordem democrática, inclusive colocando a civilização em risco”, o que pode acarretar, além da aplicação das sanções administrativas e de natureza civil previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, ato de improbidade administrativa, caso violado algum dos princípios da administração pública.

Da Redação com Assessoria MPPR

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