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Peabiru: ex-prefeito e ex-gestora de Oscip devem devolver R$ 116,9 mil ao município

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 1.125.743,40 repassados pela Prefeitura de Peabiru ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria desenvolver ações para promover a qualidade de vida, a saúde, o saneamento básico e a preservação do meio ambiente nesse município.

No entanto, ao analisarem as contas da parceria referentes ao ano de 2008, os conselheiros identificaram a realização de despesas de R$ 91.579,41 a título de taxas administrativas, sem a demonstração de seu caráter indenizatório, bem como a falta de comprovação a respeito do saldo final de R$ 25.306,48 da parceria.

Em função disso, eles deliberaram que a soma dos valores, que corresponde a R$ 116.885,89, deve ser restituída, de forma solidária, ao tesouro de Peabiru pelo Instituto Corpore, por sua ex-presidente Crys Angélica Ribeiro de Carvalho e pelo então prefeito do município, João Carlos Klein na época eleito pelo MDB, prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012.

Os dois últimos interessados ainda receberam individualmente cinco multas, que somam R$ 10.155,06 cada, pelas seguintes irregularidades: ausência de documentos exigidos pelo TCE-PR; terceirização indevida de mão de obra; contratação de agentes comunitários de saúde por meio de parceria; e atraso na apresentação da prestação de contas.

As sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE e todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso. Crys Angélica Ribeiro de Carvalho e João Carlos Klein também terão seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares e, caso não desembolsem os valores devidos dentro dos prazos legais, serão inscritos em dívida ativa pelo órgão competente.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 18, concluída em 3 de dezembro passado. No dia 18 daquele mês, João Carlos Klein ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão da Segunda Câmara. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas aplicadas na decisão contestada.

Com informações TCE

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