A Prefeitura de Campo Mourão notificou 59 proprietários de terrenos, edificados ou não, a realizarem a limpeza de seus imóveis no prazo improrrogável de 10 dias. A lista com os nomes foi publicada na segunda-feira (9), no órgão oficial eletrônico do município, após o retorno das notificações enviadas pelos Correios.
A medida, conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, é baseada na Lei Complementar nº 014/2006 e suas atualizações, que determinam a responsabilidade do proprietário em manter o imóvel limpo e conservado. Caso a limpeza não seja realizada no prazo estipulado, os donos serão multados em duas UFCMs (R$ 4,57 cada) por metro quadrado da área total do lote. Além da multa, caso o município precise executar o serviço, será cobrada também uma taxa de administração de 20% sobre o custo total.
Segundo o secretário da pasta, Franco Sanches, o descuido com terrenos baldios é uma das principais queixas recebidas pela Ouvidoria Municipal. “A limpeza e conservação do imóvel é responsabilidade exclusiva do proprietário, assim como a construção do calçamento dentro dos padrões da legislação municipal”, reforçou.
As exigências de limpeza incluem capinagem, roçada manual ou mecânica da vegetação, além da remoção de detritos e resíduos com a destinação ambientalmente correta. O descumprimento dessas obrigações pode favorecer a proliferação de pragas, insetos, focos de dengue, roedores e causar mau cheiro, impactando diretamente a saúde pública e o bem-estar coletivo.
A notificação publicada também vale como ciência legal para todos os proprietários listados e tem validade de um ano. Imóveis que já estejam limpos no momento da notificação devem ser mantidos em bom estado durante esse período.
A prefeitura reforça que manter o lote limpo e o passeio público conforme os padrões estabelecidos é obrigação contínua e fiscalizável, com penalidades previstas em lei para o descumprimento.
