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Campo Mourão

Prefeitura programa nova licitação do transporte coletivo de Campo Mourão

O novo edital estará disponível a partir de 5 de maio.

A prefeitura de Campo Mourão, lançou novo processo licitatório para a para a concessão da operação e exploração do serviço de transporte público de passageiros municipal. O novo edital estará disponível a partir de 5 de maio.

Do tipo menor valor da tarifa, o certame, a ser realizado em 7 de junho, às 9h, selecionará a proposta mais vantajosa para outorga de concessão, a título oneroso e comutativo. O aviso da licitação foi publicado no Diário Oficial de ontem, terça-feira (27).

A publicação também traz a revogação do processo iniciado em 2020, de acordo com o aviso, a revogação aconteceu devido “a necessidade de readequação dos números dos indicadores que compõem a execução do serviço de Transporte Coletivo Municipal; readequação nas especificações dos veículos passando de modelo “Padrón” para “Convencional”, permitindo a motorização dianteira nos veículos”. 

A decisão de uma nova licitação também foi motivada pela necessidade de readequação de pontos das planilhas de custos, as quais foram orientadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).

A prefeitura vem tentando licitar o sistema de transporte municipal desde 2019, foram seis  remarcações realizadas pela própria administração municipal, sempre justificando mudanças e adequações no edital.

Há quase 40 anos a autorização para o funcionamento do transporte público é realizada por meio de decreto. Cabe a Viação Mourãoense explorar esse serviço desde 1969, dados divulgados pela empresa informam que até o início da pandemia, a empresa atendia a cerca de 11 mil usuários/dia.

O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Campo Mourão, no Departamento de Suprimentos, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, Tel. (44)-3518-1180 – Fax (44)3518-1182, ou, no sítio eletrônico aqui, a partir do dia 05 de maio de 2021, após a publicação do último extrato, conforme disposto na Lei 8.666/93, garantindo assim o prazo mínimo de 30 dias de publicidade e acesso ao edital e seus anexos.

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