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Paraná

Regulamentação de testes de COVID-19 em farmácias é sancionada

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Já está em vigor a lei  que regulamenta a oferta de testes rápidos de covid-19 em farmácias do Paraná. O projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) foi sancionada essa semana pelo Poder Executivo do Estado.

Conforme a lei, os exames deverão ser realizados preferencialmente na modalidade drive-thru, em área externa das farmácias, garantindo a segurança dos demais usuários.

Além disso, devem ser seguidas as recomendações da Anvisa sobre o papel do farmacêutico na execução dos testes. A oferta do serviço não deve prejudicar a rotina de assistência farmacêutica, com presença permanente de farmacêuticos no balcão da farmácia, na dispensação de medicamentos.

A Secretaria Estadual da Saúde destacou a importância de medidas para diminuir a probabilidade de contágio em ambientes fechados.  A iniciativa inova ao ressaltar a necessidade de que os resultados dos testes sejam interpretados por profissionais de saúde capacitados, não deixando dúvidas aos pacientes.

Diferente dos exames RT-PCR, que detectam a doença na fase aguda, os testes rápidos são indicados para no mínimo sete dias após o início dos sintomas. É utilizado apenas uma gota de sangue coletada do dedo do indivíduo. O resultado sai, em média, em 15 a 30 minutos.

No início da pandemia, esse teste estava restrito principalmente aos profissionais de saúde, segurança e que estavam na linha de frente do combate ao coronavírus. Ele era recomendado para identificar se alguém já teve contato com o vírus.

Em caso de resultado positivo, o farmacêutico prestará todas as informações necessárias para que o paciente busque atendimento médico e fique em isolamento social.

Com Comunicação Alep

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