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Sancionada a lei que altera o Código Nacional de Trânsito

Foi sancionado, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.

As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade.

A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

A Secretaria Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas, até o fechamento da matéria, esses vetos ainda não haviam sido detalhados.

Com Agência Brasil

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