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Campo Mourão

URGENTE: Comerciante entrega documentos ao MP que comprovariam situação regular

Foto: Rickymias dos Reis

O Blog do Raoni teve acesso a documentos que foram entregues pelo sr. Ataide Cardoso ao Ministério Público que comprovariam que o comerciante estava em situação regular na praça do Jardim Ilha Bela.

Ataíde Cardoso era o permissionário de um quiosque de caldo de cana na praça do jardim Ilha Bela que foi retirada pela prefeitura de Campo Mourão e levada ao pátio da Secretaria de Obras. De acordo com nota enviada pela administração municipal: “Dois quiosques foram embargados pela Secretaria de Fiscalização na praça. Um deles, colocado irregularmente, foi removido e levado para o pátio da Secretaria de Obras (…)”

No entanto, o Sr. Ataíde encaminhou documentos ao Ministério Público que comprovam que estava em situação regular. “O presente acordo tem objeto a concessão de uso de área pública da praça Jardim Isabel no município de Campo Mourão Paraná para instalação de CARRINHO DE CALDO DE CANA” diz o termo de cessão de uso, assinado pelo então secretário de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Salvadori. O mesmo documento afirma que para que seja retirado o permissionário do local, existe a necessidade de “notificação por escrito e antecedência miníma de seis meses“. Os documentos foram juntados ao processo que está em mãos do Ministério Público.

O documento foi assinado em 2013 e até o presente momento não há nenhum registro de revogação do termo de cessão de uso.

Além disso, Cardoso entregou ao MP ofício em que o município autorizou a utilização de energia elétrica: “vimos pelo presente, em caráter provisório e extraordinário, autorizar o referido uso da energia elétrica, por tempo indeterminado, até que se proceda estudos junto à Procuradoria do Município, possível autorização definitiva”. O ofício é assinado pelo então secretário de obras do município, José Marin.

Confira os documentos entregue pelo comerciante ao Ministério Público:

2 Comentários

2 Comments

  1. Elio

    14 de junho de 2017 às 23:31

    Como diz no documento;”…com notificação por escrito e antecipação minima de seis meses;”
    Se houve a comunicação ela foi feita logo no inicio do mandato do Prefeito Tauillo Tezelli. E se a comunicação foi expedida e entregue (ou não…) o prazo para a prefeitura agir está correto. Pode ter ocorrido que o Sr. Ataide, tenha se negado a assinar, ou não foi encontrado para assinar o protocolo do aviso pra desocupar o local.

  2. Pingback: Em campanha, Tauillo usou caldo de cana de cenário – Blog do Raoni

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