A entrada em vigor da Lei Complementar 44/2017 facilitou a vida de quem necessita de alvará para atividades empresariais em imóveis com mais de cinco anos de construção. A nova lei municipal – de autoria do vereador Edoel Rocha e aprovada pelo Legislativo -, dispensa a exigência da carta “Habite-se” para liberação do alvará para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços em imóveis construídos há mais de cinco anos.
“Essa lei veio descomplicar uma situação que o município vinha enfrentando. Muitas vezes por estar instalado em um imóvel sem o Habite-se o empresário não conseguia a liberação do alvará e com isso tanto ele quanto o município ficavam prejudicados”, argumenta o secretário de Controle, Fiscalização e Ouvidoria, Cristiano Augusto Calixto. Ele adverte, porém, que a lei não isenta a exigência de Habite-se para ocupação de imóveis em geral na cidade. “Isso, inclusive, será fiscalizado”, reforça.
ALVARÁS – Este ano, 2.459 estabelecimentos foram notificados pelo município por estarem funcionando sem alvará ou com alvará vencido. “Fizemos um verdadeiro pente fino em toda a cidade e a grande maioria dos que foram notificados nos procuraram para regularizar a situação”, disse o secretário, ao lembrar que os munícipes notificados têm prazo de 15 dias para providenciar a regularização.
O secretário ressalta que o trabalho de fiscalização é um cumprimento a legislação para que todos tenham o mesmo tratamento. “O alvará deve ser providenciado antes de abrir um negócio e não o contrário, como muitos fazem. Não podemos permitir que enquanto a maioria recolhe os tributos e taxas relativos a sua atividade outros trabalhem na informalidade”, justificou.