Entra em vigor neste sábado, 11, a Reforma Trabalhista do governo Michel Temer (PMDB). A Reforma, que foi aprovada no Congresso, é defendida por diversos setores empresariais mas rechaçada por sindicatos e pela maioria dos trabalhadores. Governo afirma que mudança na legislação ajudará a gerar empregos. Setores contrários a Reforma afirmam que nova lei retiram direitos dos trabalhadores.
Confira alguns pontos mudados pela nova legislação:
Trabalho Intermitente
A reforma flexibiliza e cria novas formas de contratar funcionários. A mais diferente dos modelos atuais é a contratação para “trabalho intermitente”. Nela, a empresa paga por hora trabalhada, sem a necessidade de se estipular um período mínimo para o acordo.
Justiça do Trabalho
Enfraquece o Poder Judiciário e afasta dessa instância a possibilidade de solucionar conflitos a partir de outras fontes do direito, dentre as quais os princípios do Direito do Trabalho, os costumes, os tratados e convenções internacionais e a própria jurisprudência. Pela nova lei, o cálculo de indenizações por dano moral será feito com base no salário do funcionário. Isso significa que se duas pessoas com salários diferentes sofrerem o mesmo assédio, o ressarcimento pelo dano será maior para quem ganha mais. Alguns juristas afirmam que esse medida é inconstitucional.
Terceirização
Liberada a terceirização nas atividades-fim. Estatísticas apontam que o trabalhador terceirizado é a principal vítima de acidentes de trabalho, trabalha mais e ganha menos do que o trabalhador contratado diretamente.
Permite grávidas em local insalubre
A lei diz que fica a critério do médico, através de atestado, recomendar ou não o afastamento da trabalhadora grávida de local insalubre. No texto anterior, a mulher grávida era afastada, em todo o período da gestação, ”de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
Transporte
As empresas que fornecem transporte não são mais obrigadas a contar o período de deslocamento como hora trabalhada. O horário mínimo de almoço passa de 1 hora para 30 minutos. Nesse caso, o funcionário pode ir embora meia hora mais cedo.
Demissão
Uma das grandes mudanças é o chamado distrato, um acordo entre a empresa e o funcionário para o rompimento do contrato. Caso o empregador queira demitir e o empregado concorde, ele receberá, na demissão consentida, apenas parte dos direitos: metade do aviso prévio e metade da multa do contrato. Ele terá direito normalmente a férias e a 13º salário proporcionais, mas fica sem poder acessar o seguro desemprego.
Negociado sobre o legislado
Esse é um dos pontos mais polêmicos e que podem colocar o trabalhador em dificuldade. A nova Lei permite que trabalhadores e empregadores firmem convenções coletivas de trabalho que reduzam direitos estabelecidos em lei. Da mesma forma, a lei permite que acordos possam prevalecer sobre convenções coletivas. É claro que há casos de empresários que procuram ser justos e se preocupam com seus funcionários, mas é inegável a falta de equilíbrio nessa negociação, tendo em vista que existe um dos lados que é um elo mais fraco: o do trabalhador.