Em razão da situação de emergência ao enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19), a prefeitura de Campo Mourão publicou decreto (8457/2020) prorrogando o pagamento de tributos municipais no âmbito do Simples Nacional. A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). Também foram suspensos pelo prazo de 60 dias todos os protestos ao cartório e cobranças administrativas de tributos.
Os tributos municipais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados. Apenas o período de apuração fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março 2020, fica com a data de vencimento mantida.
O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020. O período de apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020 e o período de maio, com vencimento original em 22 de junho, fica para 21 de dezembro
Conforme o decreto, ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. O decreto também prorroga por 90 dias os vencimentos das parcelas relativas ao programa Habitar Brasil, a partir do mês de abril.