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Confira novo calendário para convenções partidárias, registro das candidaturas e propaganda eleitoral aprovadas pelo TSE

Com informações Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (13) as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional já havia aprovado o adiamento do pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro.

O plenário do TSE aprovou quatro resoluções, acompanhe logo abaixo:

Convenções Partidárias:
Delibera sobre escolha de candidatos e coligações, deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro.

Registro das Candidaturas:
Os partidos terão até as 19h do dia 26 de setembro para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

Propaganda Eleitoral:
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.

Diplomação:
Ocorrerá até o dia 18 de dezembro em todo o país.

Posse:
Permanece 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

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