Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná está em vigor de 2017 e é mais um incentivo para a participação da população no processo eleitoral.
Os eleitores voluntários e convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral, seja para a preparação, execução e apuração das eleições, são isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
A legislação beneficia o cidadão que participar do processo eleitoral em qualquer função desempenhada e definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e que tenha prestado serviço, por no mínimo, dois eventos eleitorais (primeiro e segundo turnos, por exemplo).
A comprovação do serviço prestado será feita com a apresentação, no ato de inscrição para o concurso público, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
Com informações Alep