O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou a ampliação em 5% do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19.
A decisão tomada pelo conselho na última quinta-feira (27) foi publicada nesta segunda-feira (31) no “Diário Oficial da União”. A proposta é que a parte do valor do benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do salário aumente dos atuais 30% para 35%. Para beneficiários que utilizam o cartão de crédito consignado, o limite permanece em 5%.
Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS que pode ser destinada ao pagamento desse tipo de dívida passará de 35% para 40%.
Um aposentado com renda de R$ 1.045, por exemplo, aumentaria a parte da sua renda que pode ser comprometida com consignados de R$ 365,75 para R$ 418.
Para passar a valer, a nova margem consignável ainda precisa ser convertida em lei, que deverá ser proposta pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.