A Medida Provisória (MP) com as regras do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (31) de agosto. E o texto traz novas regras, como por exemplo, o veto ao pagamento a presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.
A boa notícia é que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo.
A MP estabelece quem não irá receber as novas parcelas:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Os critérios deverão ser verificados mensalmente.