Decreto a ser publicado nesta terça-feira (22) libera a prática de esportes coletivos em espaços privados e em clubes e associações, mediante observância de regras do toque de recolher e protocolos de segurança sanitária. A decisão foi tomada após recomendação do Comitê de Crise da Covid-19. Permanece proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas.
Nos espaços de práticas de esportes coletivos é permitida a presença apenas dos jogadores, sem plateia e todos os participantes devem usar máscara. Ficam proibidas rodas de aquecimento, confraternizações entre os participantes, bem como uso de vestiários e compartilhamento de uniformes.
A temperatura dos participantes e funcionários do estabelecimento deve ser aferida na entrada, sendo que pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar das partidas. Outra exigência é a higienização das bolas, quadras e equipamentos entre uma partida e outra.
Os clubes sociais, associações recreativas e condomínios também ficam autorizados a liberar as áreas de prática de esportes coletivos e piscinas, devendo ser precedida de consulta aos sócios-condôminos, conforme normas estabelecidas nos regramentos internos.
Havendo a liberação, deverão manter os protocolos de segurança sanitária de distanciamento, uso de máscaras e higiene estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde e decretos municipais publicados no período da pandemia da Covid-19. O descumprimento das normas acarretará multa de R$ 500,00 reais por pessoa.
Eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 50 pessoas podem durar no máximo seis horas consecutivas, respeitando-se regras do toque de recolher; evitar circulação entre as mesas (salvo para uso dos sanitários); fila nas entradas e saídas com distanciamento de dois metros; higienização com álcool em gel, entre outros. Os eventos ao ar livre devem respeitar o uso obrigatório de máscaras, além do distanciamento de dois metros.
Com Assessoria