O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou nessa quarta-feira (7) sobre a competência do Poder Legislativo para julgar as contas anuais do chefe do Poder Executivo.
A publicação faz parte de Consulta formulada pela Câmara Municipal de Nova Aliança do Ivaí que questionou:
- Se o Legislativo perderia a legitimidade para julgar as contas do prefeito em razão de eventual lapso temporal desde o recebimento do parecer do TCE-PR.
- Se a falta de julgamento das contas do chefe do Poder Executivo implicaria alguma responsabilidade;
- Se seria possível a realização de julgamento ficto em razão de omissão do Poder Legislativo em julgar as contas do prefeito.
Para o TCE-PR, a Câmara tem legitimidade para julgamento do prefeito independentemente do tempo que tenha transcorrido desde o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal.
Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, o julgamento das contas do prefeito pelos vereadores é uma competência a eles atribuída pelo texto constitucional e a falta de julgamento pela câmara pode resultar em improbidade administrativa.
Com informações TCE-PR