O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) recomendou aos diretórios partidários de Boa Esperança e Mamborê que não comprem pacotes de dados cadastrais de eleitores para o envio de mensagens em massa.
Em documento publicado na última quinta- feira (8), a Procuradora Eleitoral, Clara de Campos Rodrigues alerta que o uso de ferramentas ilegais para propaganda “é crime eleitoral”.
O documento do MPE serve para prevenir, os partidos e candidatos, já que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2020” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores.
Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo.
No final de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução proibindo esse tipo de propaganda e ainda correm no tribunal ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro (sem partido) por causa da contratação deste tipo de empresas de disparos em massa.
Na recomendação, a promotora citou ainda vedações previstas na Lei das Eleições e ressalta que a intimidade, direito previsto constitucionalmente, é um valor supremo do indivíduo.
Os partidos políticos desses municípios tem um prazo de cinco dias úteis, para comunicar ao Ministério Público às providências adotadas para o cumprimento do disposto nesta recomendação.
Por fim, o documento alerta que a eventual contratação dessas empresas pode caracterizar futuramente crime previsto Código Eleitoral. A depender da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, uma ação de investigação judicial eleitoral para cassação da chapa também pode ser instaurada.