Uma adolescente de apenas 15 anos foi vítima de importunação sexual enquanto utilizava o transporte coletivo de Campo Mourão na tarde da última quarta-feira (21). O rapaz que não teve a idade e identidade revelada foi detido e levado até a delegacia pela Polícia Militar (PM).
Aos policiais, a vítima relatou que embarcou no ônibus no terminal rodoviário e que assim que o rapaz entrou no coletivo ele já começou a importuná-la. Ao se sentar na poltrona ao lado dela, o jovem começou a encostar na adolescente, dizendo que iria agarrá-la a força.
Com medo, a jovem ligou para o pai, que imediatamente acionou a Polícia Militar. Quando equipas da PM chegaram ao local, na Avenida John Kennedy, no Lar Paraná, o pai da vítima já havia dominado o suspeito.
O rapaz foi encaminhado para a 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão para as providências legais. A adolescente e o pai dela também foram à delegacia para o registro da queixa.
Conheça a Lei da Importunação Sexual
Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei da Importunação Sexual (LIS) – nº 13.718, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas e beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-PR), a cada sete horas, em média, é registrado um boletim de ocorrência denunciando crimes dessa natureza, categoria que engloba desde a importunação sexual à divulgação de imagens e vídeos com conteúdo sexual sem consentimento até o estupro coletivo. No ano passado, até setembro, haviam sido 963 casos, alta de 43,5% na comparação com o mesmo período de 2018.
O transporte público permanece como o local onde as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%), bares e casas noturnas (8%), pontos de ônibus (7%), e trabalho (5%).
- Assédio Sexual: caracteriza-se por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém de posição superior à da vítima.
- Importunação Sexual: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem.
- Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
É possível, também, perceber características frequentes de importunação sexual, e como ela se manifesta.
- Acontece em espaço público;
- Não há hierarquia entre vítima e agressor;
- Sem uso de força/coação;
- Cantada invasiva, beijo forçado, encoxada, ejaculação, passar mão são exemplos do que consta na LIS.
Como denunciar
As pessoas que se sentirem vítimas podem fazer denúncias à Polícia Militar, no telefone 190 ou até à Polícia Civil.
Da Redação com informações Ric Notícias e Sesp-PR