O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Engenheiro Beltrão , de responsabilidade do ex-prefeito, gestão 2013 – 2016, Elias de Lima (PSD). Em razão das falhas na Prestação de Contas Anual (PCA) o ex-gestor foi multado em R$ 11.726,00.
O atual prefeito, Rogério Rigueti Gomes (MDB), foi multado em R$ 4.264,00, além de receber determinação para apresentar documentação comprovando a qualificação técnica do atual controlador interno do município.
Os motivos da desaprovação da PCA foram:
- a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no prejulgado do TCE-PR.
- o déficit orçamentário de 10,45% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal – o montante totalizou R$ 3.331.139,30 no exercício, com déficit acumulado de 17,53% .
- a ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e sua respectiva publicação.
Além das três irregularidades, foi ressalvada na PCA a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do Tribunal. Elias de Lima atrasou os 11 módulos do SIM-AM de 2016 sob sua responsabilidade, com a demora chegando a 203 dias. O ex-prefeito foi multado pelos atrasos.
Os conselheiros também determinaram que Rigueti apresente, no prazo de até 60 dias, a documentação que comprove a qualificação técnica do atual controlador interno do município. A determinação considera a necessidade do desenvolvimento das atividades do sistema de controle interno por agente qualificado, nos termos previstos na Constituição Federal e pelo TCE-PR. O atual prefeito pode ser multado em caso de descumprimento da determinação.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva, determinação e aplicação de multas ao ex e ao atual gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
As três sanções financeiras aplicadas a Elias de Lima e Rogério Rigueti estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR. As multas correspondem, respectivamente, a 110 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, mês quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária concluída em 24 de setembro.
Elias de Lima e Rogério Rigueti Gomes já ingressaram com recursos de revista da decisão em 6 de outubro. Os recursos serão julgados pelo Tribunal Pleno e, enquanto os processos tramitam, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Com informações TCE-PR