O Blog do Raoni realizou, nesta segunda-feira (26), pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde constam indeferidos, renúncias e os que aguardam julgamento.
Dos 63 candidatos a Prefeitos e 63 candidatos Vice Prefeitos registrados pelo TSE nos 25 municípios que compõe a região da Comcam, 1 foi deferido com recurso em Mamborê; 2 foram indeferidos com recurso nas cidades de Altamira e Goioerê e 3 foram impugnados nas cidades de Roncador e Engenheiro Beltrão pela Justiça Eleitoral.
Dados recolhidos até as 12h desta segunda-feira (26). Veja mais informações abaixo.
Deferido com recurso
Deferido com recurso é quando determinada solicitação é aprovada. Porém, como a situação do pedido desobedece algum quesito necessário, o requerente deverá aguardar pelo posicionamento final de uma instância superior.
Em Mamborê o candidato a vice-prefeito pelo DEM, Sebastião Antonio Martinez, teve seu pedido de registro deferido com recurso.
O candidato foi condenado por improbidade administrativa, no entanto em recurso apresentado, justificou que a condenação não suspendeu seus direitos políticos e que não há transito em julgado do processo em questão.
Indeferido com Recurso
É dito que uma solicitação foi indeferida quando o pedido não foi aceito, independente do motivo. O termo pode ser usado por juízes, quando negam uma solicitação, impedindo que o requerente siga com o processo. Também pode ser usado em instituições, pedido de vistos, bancos e universidades.
Muitas vezes, apesar de um pedido ser indeferido em um primeiro momento, existe a possibilidade do requerente apresentar um recurso. Assim, solicita que o pedido seja reavaliado.
Dois candidatos foram indeferidos pela Justiça Eleitoral, foram eles: Anderson Roberto de Souza do Democrático Brasileiro (MDB) candidato a vice-prefeito em Altamira do Paraná e o candidato a prefeito de Goioerê José Paulo Novaes do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O candidato Anderson motivo seria a ausência de filiação ao MDB, para o Ministério Publico Eleitoral (MPE), Anderson tem vínculo de filiação do com partido. Porém, a filiação não teria acontecido em tempo hábil. O recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é baseada na Súmula 20 do TSE, já que o mesmo consta no Cartório Eleitoral como membro Comissão Provisória Municipal do MDB.
No caso dos dois candidatos mencionados, o motivo do indeferimento foi à ausência de requisito de registro. Entretanto, no caso do candidato Paulo Novaes de Goioêre, o TSE informou que além do requisito de registro, o postulante também teve a candidatura indeferida por não ter cumprido as exigências da Lei da Ficha Limpa.
Impugnado
Dois candidatos tiveram o pedido de registro impugnado e até as 12h desta segunda-feira (26), e ainda não tinham entrado com recurso, conforme consulta no site do TSE.
São eles: João Gluchak Sobrinho candidato a prefeito de Roncador pelo Partido Social Cristão (PSC) e os candidatos a prefeito e vice de Engenheiro Beltrão pelo Podemos, Wanderlei Cosmo da Silva e José Galvão da Silva Pereira.
No caso da chapa do Podemos de Engenheiro Beltrão, a Justiça Eleitoral alega que o partido realizou o registro dos candidatos após o prazo estipulado pelo TSE.
Para o candidato do PSC, João Gluchak Sobrinho, a sentença na sua impugnação consta que o mesmo teria sido condenado, em decisão transitada em julgado, por crime que teve como vítimas o erário e a administração municipal, o que o tornaria, perante a Justiça Eleitoral como inelegível.
Aguardando julgamento
Quanto aos demais candidatos que constam no Divulga Candidatura e Contas do TSE como aguardando julgamento, segundo aferição realizada pelo Blog do Raoni no TSE, todas estão com os seus registros aprovados e aos poucos devem aparecer no sistema.