Faltando seis dias para eleição municipal é importante lembrar aos cidadãos sobre a proibição do uso do celular na cabine de votação.
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.
Além disso, a Lei das Eleições dispõe que é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
Essas vedações buscam proteger o eleitor contra interferências externas – e indevidas – sobre sua vontade. A ideia é que o cidadão tenha liberdade para votar, depois de ter examinado a biografia e a trajetória política dos candidatos que disputam o pleito.
Assim, a cabine de votação é local onde apenas o eleitor, sem pressão nem testemunhas, realiza seu direito de voto na urna eletrônica.
Cabe aos mesários reter celulares e máquinas fotográficas, enquanto o eleitor estiver votando, a fim de garantir a inviolabilidade do voto.
A conduta de violar ou tentar violar o sigilo do voto leva a punição com detenção de até dois anos.