O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu que a diplomação dos candidatos eleitos em 2020 em todo estado aconteça de forma virtual. A medida foi anunciada na segunda-feira (7) e tomada para evitar a propagação da Covid-19 no estado.
Por meio da uma portaria, o TRE regulamentou a emissão, pela internet, de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, até a terceira colocação, em eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A diplomação é ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo.
O presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral ainda vai definir a data para a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes, tornando-a pública por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias.
Poderá ser realizada sessão pública solene de diplomação, na sede do Tribunal ou do cartório eleitoral, ou em local a ser designado pelo presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, facultada a entrega de diplomas impressos.
Diplomação dos Candidatos
A validação do diploma poderá ser obtida mediante consulta no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) – aba “Validação do Diploma”, disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante a digitação do código de autenticidade.
O diploma emitido por meio do sistema informatizado do Tribunal constitui documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade, podendo ser obtido a qualquer tempo, após a diplomação, no site do Tribunal na internet ou, pessoalmente, no Tribunal ou no cartório eleitoral competente.