O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de 32 recomendações para que o Instituto Água e Terra (IAT) aprimore seus procedimentos para instaurar autos de infração ambiental e emitir licenciamentos na área. Com isso, a entidade, que substituiu o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) – pasta à qual está vinculada – precisam apresentar, em até 60 dias, plano de ação que contemple a implementação das medidas sugeridas.
As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, após a unidade técnica realizar auditoria sobre os temas junto ao órgão entre abril e agosto deste ano. Nessa fiscalização, os analistas de controle do TCE-PR verificaram que há morosidade nos processos de autos de infração e de licenciamento ambiental, desde o início dos procedimentos até seu julgamento.
Foram constatadas ainda fragilidades nas ferramentas e na estrutura colocadas à disposição do instituto para executar os referidos processos, com oportunidades de otimização de recursos tecnológicos e de pessoal. Assim, foram propostas medidas que implicam na reestruturação dos processos, por meio de mapeamento, definição de fluxogramas e manuais de procedimentos, bem como da busca de soluções tecnológicas que melhorem a gestão, trazendo significativos ganhos de eficiência e economicidade.
A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva; e ao controlador geral do Estado, Raul Clei Coccaro Siqueira.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão, publicado no dia 3 de dezembro, em diário eletrônico do TCE.
Recomendações ao IAT
Recompor o capital humano da entidade com a maior brevidade possível, considerando que as atividades básicas da autarquia se encontram comprometidas. |
Recompor o quadro de servidores de carreira e com formação específica para atuar na área de fiscalização ambiental. |
Estabelecer programa anual de capacitação dirigida aos servidores que atuam na atividade de fiscalização ambiental. |
Encaminhar aos órgãos competentes, à Secretaria de Estado e da Administração e da Previdência (Seap) e à Casa Civil estudo relativo ao quantitativo de pessoal e com indicadores demonstrando a urgência da nomeação de funcionários concursados, em razão da aposentadoria de servidores e do volume de trabalho acumulado e processos paralisados, alertando o quanto isso pode comprometer a continuidade das atividades do órgão. |
Definir um plano de educação ambiental junto ao cidadão, considerando as especificidades de cada região e que seja integrado com os municípios, objetivando a difusão permanente de medidas de proteção, manutenção e preservação do meio ambiente. |
Designar pessoal em número suficiente para desenvolver um plano de educação ambiental. |
Priorizar a elaboração e a aprovação do Plano Estadual Anual de Proteção ao Meio Ambiente (Plano de Trabalho), no exercício anterior à sua execução, embasado em levantamento histórico das regiões de maior ocorrência e nos períodos defesos, visando estabelecer a execução das ações de fiscalização ambiental. |
Elaborar, por meio da Câmara de Cooperação Técnica, plano visando estabelecer metas anuais a serem atingidas por meio de ações de fiscalização ambiental. |
Implementar ferramenta para registro de todas as atividades de fiscalização, com informações estruturadas, contendo o período da fiscalização, local, horário e fiscal responsável pela vistoria, mesmo em relação àquelas que não resultaram em instauração de Auto de Infração Ambiental (AIA). |
Realizar estudo regionalizado sobre as opções de equipamentos e veículos necessários para a otimização dos trabalhos de fiscalização ambiental a serem desenvolvidos. |
Estabelecer cronograma de implantação das opções levantadas no estudo, com previsão de recursos orçamentários e financeiros, de forma a atender cada escritório regional do IAT às suas peculiaridades. |
Normatizar o processo de denúncia junto a sua ouvidoria, fixando prazos e responsabilidades aos servidores designados a prestarem as informações e esclarecimentos necessários, visando assegurar o direito de acesso à informação ao cidadão, nos prazos previsto na legislação, com respectiva comunicação ao diretor presidente da entidade. |
Inserir, no sistema de controle de AIAs, regra que impeça o mesmo servidor de executar todas as fases do processo (manifestação e julgamento). |
Realizar estudo de viabilidade e cronograma para integração do fluxo das etapas do processo de trabalho do sistema de AIA com os demais sistemas do órgão. |
Registrar simultaneamente os documentos inseridos no sistema E-protocolo com as fases do processo lançados no sistema SIA, com identificação do nome e assinatura do responsável pela emissão do documento. |
Produzir estudo jurídico quanto à utilização dos recursos vinculados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) para o custeio do desenvolvimento tecnológico visando à melhoria dos sistemas existentes e ao desenvolvimento de novas plataformas. |
Realizar estudos de viabilidade visando melhorias na infraestrutura para controle dos bens apreendidos na fiscalização, definindo cronograma para sua implantação. |
Adotar controles gerenciais estruturados e sistematizados que contenham, no mínimo, número do auto de infração, identificação do infrator, descrição dos bens apreendidos, quantidade, valor unitário, valor total, responsável pela guarda e armazenamento, e destinação com identificação do beneficiário. |
Realizar, de forma estruturada, o monitoramento e a avaliação periódica dos termos de compromisso decorrentes de AIA, com respectivo registro das avaliações realizadas. |
Publicar em seu site todas as conciliações ambientais e sanções administrativas, bem como os extratos dos termos de compromisso no Diário Oficial do Estado. |
Estabelecer, em norma estadual, com base em critérios técnicos, prazo razoável para conclusão de processo de AIA, a fim de haver uma referência normativa para orientar a aferição e, consequentemente, a concretização dos princípios da eficiência e da razoável duração do procedimento. |
Elaborar plano de ação para a resolução do estoque de processos pendentes de conclusão, com a definição das respectivas metas, ações e prazos. |
Produzir manual de procedimentos padronizados e fluxos de processos de licenciamento ambiental, visando auxiliar a execução dos processos. |
Disponibilizar os documentos que dão suporte ao processo de licenciamento ambiental no sistema E-protocolo com os respectivos registros no Sistema SAI, bem como identificação do nome e assinatura do responsável pela emissão. |
Realizar estudo de viabilidade e cronograma para migração das informações do licenciamento ambiental para sistema único ou para integração com os demais sistemas do órgão. |
Criar regra de integridade que impossibilite emitir licenciamento ambiental àqueles que possuírem restrições junto ao instituto. |
Criar regra de integridade no sistema de licenciamento ambiental que avise o órgão quanto aos prazos para o fluxo do processo. |
Disponibilizar, no sistema de licenciamento, na consulta de BI e nos relatórios, as informações relativas aos prazos previstos na legislação, por tipo de processo, para emissão de decisão administrativa. |
Dar publicidade a todas as fases do processo de licenciamento ambiental no seu sítio eletrônico e no Diário Oficial do Estado. |
Normatizar o fluxo do processo de licenciamento ambiental, fixando prazos e responsabilidades aos servidores do órgão ambiental, em cada etapa, contados da data do protocolo até a sua decisão administrativa pelo deferimento ou indeferimento. |
Celebrar convênios e parcerias com outros órgãos para criar mecanismos de cruzamentos de dados com o objetivo de atuar preventivamente na apuração de empreendimentos que estiverem funcionando sem a devida licença ambiental. |
Realizar estudo de viabilidade de ferramenta tecnológica que permita o cruzamento automatizado das bases de dados de órgãos externos com o Sistema de Licenciamento Ambiental, a fim de apurar se um dado empreendimento se encontra sem autorização ambiental para operar. |