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Paraná

Tribunal de Contas cobra do IAT melhorias na fiscalização e no licenciamento ambiental

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de 32 recomendações para que o Instituto Água e Terra (IAT) aprimore seus procedimentos para instaurar autos de infração ambiental e emitir licenciamentos na área. Com isso, a entidade, que substituiu o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) – pasta à qual está vinculada – precisam apresentar, em até 60 dias, plano de ação que contemple a implementação das medidas sugeridas.

As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, após a unidade técnica realizar auditoria sobre os temas junto ao órgão entre abril e agosto deste ano. Nessa fiscalização, os analistas de controle do TCE-PR verificaram que há morosidade nos processos de autos de infração e de licenciamento ambiental, desde o início dos procedimentos até seu julgamento.

Foram constatadas ainda fragilidades nas ferramentas e na estrutura colocadas à disposição do instituto para executar os referidos processos, com oportunidades de otimização de recursos tecnológicos e de pessoal. Assim, foram propostas medidas que implicam na reestruturação dos processos, por meio de mapeamento, definição de fluxogramas e manuais de procedimentos, bem como da busca de soluções tecnológicas que melhorem a gestão, trazendo significativos ganhos de eficiência e economicidade.

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva; e ao controlador geral do Estado, Raul Clei Coccaro Siqueira.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão, publicado no dia 3 de dezembro, em diário eletrônico do TCE.

Recomendações ao IAT

Recompor o capital humano da entidade com a maior brevidade possível, considerando que as atividades básicas da autarquia se encontram comprometidas.
Recompor o quadro de servidores de carreira e com formação específica para atuar na área de fiscalização ambiental.
Estabelecer programa anual de capacitação dirigida aos servidores que atuam na atividade de fiscalização ambiental.
Encaminhar aos órgãos competentes, à Secretaria de Estado e da Administração e da Previdência (Seap) e à Casa Civil estudo relativo ao quantitativo de pessoal e com indicadores demonstrando a urgência da nomeação de funcionários concursados, em razão da aposentadoria de servidores e do volume de trabalho acumulado e processos paralisados, alertando o quanto isso pode comprometer a continuidade das atividades do órgão.
Definir um plano de educação ambiental junto ao cidadão, considerando as especificidades de cada região e que seja integrado com os municípios, objetivando a difusão permanente de medidas de proteção, manutenção e preservação do meio ambiente.
Designar pessoal em número suficiente para desenvolver um plano de educação ambiental.
Priorizar a elaboração e a aprovação do Plano Estadual Anual de Proteção ao Meio Ambiente (Plano de Trabalho), no exercício anterior à sua execução, embasado em levantamento histórico das regiões de maior ocorrência e nos períodos defesos, visando estabelecer a execução das ações de fiscalização ambiental.
Elaborar, por meio da Câmara de Cooperação Técnica, plano visando estabelecer metas anuais a serem atingidas por meio de ações de fiscalização ambiental.
Implementar ferramenta para registro de todas as atividades de fiscalização, com informações estruturadas, contendo o período da fiscalização, local, horário e fiscal responsável pela vistoria, mesmo em relação àquelas que não resultaram em instauração de Auto de Infração Ambiental (AIA).
Realizar estudo regionalizado sobre as opções de equipamentos e veículos necessários para a otimização dos trabalhos de fiscalização ambiental a serem desenvolvidos.
Estabelecer cronograma de implantação das opções levantadas no estudo, com previsão de recursos orçamentários e financeiros, de forma a atender cada escritório regional do IAT às suas peculiaridades.
Normatizar o processo de denúncia junto a sua ouvidoria, fixando prazos e responsabilidades aos servidores designados a prestarem as informações e esclarecimentos necessários, visando assegurar o direito de acesso à informação ao cidadão, nos prazos previsto na legislação, com respectiva comunicação ao diretor presidente da entidade.
Inserir, no sistema de controle de AIAs, regra que impeça o mesmo servidor de executar todas as fases do processo (manifestação e julgamento).
Realizar estudo de viabilidade e cronograma para integração do fluxo das etapas do processo de trabalho do sistema de AIA com os demais sistemas do órgão.
Registrar simultaneamente os documentos inseridos no sistema E-protocolo com as fases do processo lançados no sistema SIA, com identificação do nome e assinatura do responsável pela emissão do documento.
Produzir estudo jurídico quanto à utilização dos recursos vinculados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) para o custeio do desenvolvimento tecnológico visando à melhoria dos sistemas existentes e ao desenvolvimento de novas plataformas.
Realizar estudos de viabilidade visando melhorias na infraestrutura para controle dos bens apreendidos na fiscalização, definindo cronograma para sua implantação.
Adotar controles gerenciais estruturados e sistematizados que contenham, no mínimo, número do auto de infração, identificação do infrator, descrição dos bens apreendidos, quantidade, valor unitário, valor total, responsável pela guarda e armazenamento, e destinação com identificação do beneficiário.
Realizar, de forma estruturada, o monitoramento e a avaliação periódica dos termos de compromisso decorrentes de AIA, com respectivo registro das avaliações realizadas.
Publicar em seu site todas as conciliações ambientais e sanções administrativas, bem como os extratos dos termos de compromisso no Diário Oficial do Estado.
Estabelecer, em norma estadual, com base em critérios técnicos, prazo razoável para conclusão de processo de AIA, a fim de haver uma referência normativa para orientar a aferição e, consequentemente, a concretização dos princípios da eficiência e da razoável duração do procedimento.
Elaborar plano de ação para a resolução do estoque de processos pendentes de conclusão, com a definição das respectivas metas, ações e prazos.
Produzir manual de procedimentos padronizados e fluxos de processos de licenciamento ambiental, visando auxiliar a execução dos processos.
Disponibilizar os documentos que dão suporte ao processo de licenciamento ambiental no sistema E-protocolo com os respectivos registros no Sistema SAI, bem como identificação do nome e assinatura do responsável pela emissão.
Realizar estudo de viabilidade e cronograma para migração das informações do licenciamento ambiental para sistema único ou para integração com os demais sistemas do órgão.
Criar regra de integridade que impossibilite emitir licenciamento ambiental àqueles que possuírem restrições junto ao instituto.
Criar regra de integridade no sistema de licenciamento ambiental que avise o órgão quanto aos prazos para o fluxo do processo.
Disponibilizar, no sistema de licenciamento, na consulta de BI e nos relatórios, as informações relativas aos prazos previstos na legislação, por tipo de processo, para emissão de decisão administrativa.
Dar publicidade a todas as fases do processo de licenciamento ambiental no seu sítio eletrônico e no Diário Oficial do Estado.
Normatizar o fluxo do processo de licenciamento ambiental, fixando prazos e responsabilidades aos servidores do órgão ambiental, em cada etapa, contados da data do protocolo até a sua decisão administrativa pelo deferimento ou indeferimento.
Celebrar convênios e parcerias com outros órgãos para criar mecanismos de cruzamentos de dados com o objetivo de atuar preventivamente na apuração de empreendimentos que estiverem funcionando sem a devida licença ambiental.
Realizar estudo de viabilidade de ferramenta tecnológica que permita o cruzamento automatizado das bases de dados de órgãos externos com o Sistema de Licenciamento Ambiental, a fim de apurar se um dado empreendimento se encontra sem autorização ambiental para operar.

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