O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou a sentença sobre dois Pedidos de Rescisão interpostos pelo ex-prefeito de Peabiru, gestão 2013-2016, Claudinei Antônio Minchio (PT), contra parecer prévio que havia recomendado, a irregularidade das contas de 2014 e 2015 do município.
Inicialmente, a desaprovação das contas, em ambos os exercícios, deu-se pela falta de repasses para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) – no montante de R$ 388.329,12 em 2014, e R$ 265.755,20 em 2015.
Além disso, o então prefeito havia recebido duas multas: uma pela irregularidade das contas de 2014 e a outra devido a inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde, item ressalvado pelo TCE-PR.
Em sua defesa, Claudinei comprovou que, nos dois anos, houve parcelamento do débito e posterior reparcelamento, autorizados por leis municipais.T Todavia a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concluiu pela improcedência dos pedidos de rescisão.
Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela procedência dos pedidos de rescisão, sugerindo a ressalva dos itens relativos à falta de aportes ao RPPS em 2014 e 2015.
O relator dos dois processos, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o parecer ministerial e recomendou a regularidade com ressalva das contas do Município de Peabiru em ambos os exercícios.
Bonilha afastou a multa relativa à irregularidade das contas de 2014, mas manteve os demais termos do acórdão original, incluindo a multa de R$ 4.099,60 aplicada em razão da incongruência no parecer do Conselho Municipal de Saúde daquele ano.
Os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados à Câmara Municipal de Peabiru. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Com informações TCE-PR