A lei que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a partir de 2021 foi sancionada na sexta-feira (25).
A nova lei estabelece regras para o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país, com o objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e na educação de jovens e adultos.
Durante todo o ano de 2020, o Novo Fundeb foi a principal pauta de discussão da Educação no Congresso Nacional. Fruto de uma ampla discussão e de uma grande articulação dos parlamentares ligados à educação. O texto amplia a participação da União e torna permanente o fundo que é hoje a principal forma de financiamento da educação básica.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25). A edição não traz nenhum veto do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso.
Uma emenda à Constituição Federal passou a prever repasses maiores da União, de forma progressiva, até 2026. A complementação, hoje, é de 10%. Chegará a 23%. O projeto de lei, agora sancionado e transformado em lei, regulamenta a maneira como se darão esses repasses.
A lei estabelece novos critérios para a distribuição de recursos, levando-se em conta situações de desigualdade regional. Também serão levados em conta indicadores de aprendizagem nas redes públicas de ensino.
No novo modelo, 70% do Fundeb deverão ir para o pagamento de salários de profissionais da educação. A regra passou a incluir psicólogos e profissionais de serviço social.
Distribuição dos recursos
- A partir de 2021, a contribuição financeira da União ao fundo da educação básica aumentará gradativamente. Esse percentual sobe para 12% em 2021 e vai aumentando aos poucos até chegar a 23% em 2026.
- A partir de então, a divisão do Fundeb passa a ser a seguinte:
- 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, ou seja, serão direcionados para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
- 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino;
- 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores – a serem definidos – de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
- Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.
Indicadores de melhoria
- Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) será destinada para os estados e municípios que atenderem aos seguintes critérios:
- Parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
- Participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
- Redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação;
- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular;
- Repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
- Custo Aluno-Qualidade
- O novo Fundeb também define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).
- Este é baseado em qualificação dos professores, remuneração, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, além de compra de material escolar, alimentação e transporte.
- O CAQ define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
Com informações Hora do Povo