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Deputados prorrogam estado de calamidade pública em 12 municípios da Comcam

Diante do agravamento da pandemia, as prefeituras pediram a renovação dos decretos municipais.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na sessão plenária remota desta terça-feira (23) projeto que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em 66 cidades do Paraná, 12 delas localizadas na região da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam).

Fazem parte desse projeto os municípios de: Altamira do Paraná, Araruna, Boa Esperança, Goioerê, Farol, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Mamborê e Moreira Sales. 

A matéria avançou após receber votos 45 favoráveis e dois contrários. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.   

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre. 

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o documento ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. 

O estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exiga respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária. 

Orientações 

Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários. 

Da Redação com Alep

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