Em novo decreto municipal publicado nesta terça-feira (30) mantém as restrições que visam o enfrentamento da pandemia de Covid-19 até o próximo dia 7 de abril, mas altera regras para comércio.
Nesta terça e quarta (dias 30 e 31 de março), e 01 de abril (quinta-feira) o funcionamento está permitido até às 20 horas. No dia 3 de abril (sábado), até às 17 horas. Os salões de beleza e barbearias também poderão funcionar no sábado.
A mudança atende um anseio das atividades comerciais de rua não essenciais. “O funcionamento dessas atividades e serviços ficam condicionadas à observância rigorosa das normas sanitárias vigentes neste período, sendo em todo o caso vedado o acesso de crianças nos referidos comércios”, esclarece o texto do decreto.
O decreto mantém o período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Também no período de vigência do decreto não haverá atendimento ao público no Paço Municipal, na Praça de Atendimento e nas Unidades Administrativas municipais, devendo o regime de trabalho presencial dos servidores e empregados públicos ser substituído pelo teletrabalho.
Os serviços públicos municipais essenciais de saúde, ação social, fiscalização, entre outros, serão prestados conforme definido pelas respectivas Secretarias. A manutenção das medidas está embasada em decisão do Comitê de Crise em razão do colapso na saúde pública com o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares, tanto de UTIs quanto enfermarias e Pronto Atendimento (UPA).
O município registrou até a tarde desta terça feira 143 mortes provocadas pelo novo coronavírus e 6.929 moradores já foram diagnosticados com a doença.
Com informações Assessoria