O prefeito de Goioerê, Betinho Lima (PSD) assinou, nesta segunda-feira (17), um novo decreto criando normas para o enfrentamento ao covid-19. Entre as medidas estão o fechamento do comércio, das atividades religiosas e a Lei Seca, sendo permitido com restrições apenas os serviços essenciais.
As atividades consideradas essenciais permanecem funcionando nomalmente. O novo decreto já está em vigor e vale por sete dias.
Segundo a Secretária de Saúde, Gabriela Martins, a cidade de Goioerê teve um final de semana muito tenso, com pessoas ligando pedindo vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), profissionais exaustos com tantas mortes e pacientes graves e nesta foram registradas mais duas mortes de goioerenses por covid-19 e doze pacientes continuam aguardando vaga na UTI.
Gabriela ainda lamentou que duas famílias perderam seus entes queridos nesta segunda-feira. “Dois goioerenses morrerem. Uma mulher que estava positivada em sua residência e um empresário que morreu enquanto aguardava uma vaga na UTI em Campo Mourão”.
“Endurecemos as restrições não para acabar com a covid em Goioerê, mas para desafogar os hospitais. Sem pessoas circulando nas ruas a transmissão do vírus também diminui. Esse é nosso objetivo” ressaltou a secretária.
O boletim epidemiológio desta segunda-feira aponta que a cidade acumula 1.781 casos confirmados da covid-19, destas 1.552 estão recuperadas, 193 permanecem com o vírus ativo no organismo e 41 moradores não resistiram a doença.
Veja abaixo o que mudou:
- Comércio fechado
- Lei Seca
- Lotéricas fechadas
- Suspensão das atividades esportivas, academias e pilates
- Proibido aglomeração de toda natureza, independentemente do local, por meio de reuniões, eventos, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, inclusive de caminhadas e passeio de bike em grupo
- Suspensão das atividades religiosas na modalidade presencial
- Atividades educacionais (aulas) suspensas
- Postos de combustíveis podem funcionar das 5 às 18 horas ficando proibido o funcionamento da loja de conveniência
- Fica permitido o atendimento de serviços de saúde e assistência veterinário restrito aos casos de urgência e emergência (clínicas veterinárias, excluído banho e tosa)
- Supermercados e farmácias podem funcionar com 30% da capacidade, das 8 às 20 horas.
- Fisioterapia e consultório odontológico poderão atender casos de emergência.
- Borracharias e oficinas mecânicas só poderão, durante a vigência do Decreto, atender serviços específicos e inadiáveis
- Lanchonetes, restaurantes e afins somente poderão atender no regime delivery sem restrição de horário.
- Panificadoras e casa de carne somente delivery das 8 às 20 horas
- Toque de recolher fica instituído no período das 20 às 5 horas, diariamente.
Com informações Assessoria