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Campo Mourão

Novo decreto em Campo Mourão: entenda o que está proibido e liberado até 31 de maio

Horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos foram alterados e a cidade adotará toque de recolher.  

A Prefeitura de Campo Mourão publicou nesta terça-feira (18), um novo decreto com medidas contra a Covid-19 que serão válidas até dia 31 de maio, a partir do desta quarta-feira (19). O documento modifica o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. 

A decisão foi tomada em conjunto com o Comitê Gestor de Crise Covid-19 nesta manhã. Segundo a administração pública, as medidas são necessárias devido ao aumento significativo de casos positivos, em 17 dias foram confirmadas 1.031 pessoas infectadas, sendo 168 a mais que o registrado em todo mês de abril. 

Campo Mourão e região, também voltaram a apresentar lotação máxima nos leitos covid o que poderá acarretar num cenário de escassez de oxigênio e medicamentos necessários para assistência aos pacientes.

Veja as novas regras abaixo: 

  1. Toque de recolher das 20h às 5h exceto para trabalhadores a caminho do local de trabalho e estudantes com comprovação de estudo.
  2. Lei seca das 20h de sexta-feira até às 5h de segunda, durante todo o período de vigor do decreto.
  3. Comércio não essencial, permitido funcionar em horário normal, no entanto é necessário respeitar as restrições de capacidade do estabelecimento e garantir o distanciamento de oito metros quadrados entre cada cliente.
  4. Comércio essencial, também está permitido funcionar em horário normal, respeitando o horário do toque de recolher e as restrições de capacidade do estabelecimento e garantir o distanciamento de oito metros quadrados entre cada cliente.
  5. Esportes coletivos com contato físico estão suspensos, porém, os parques e academias como atividade essencial poderão se manter abertos, sendo obrigatório o distanciamento entre as pessoas e obrigatório o uso de máscaras.
  6. Serviços públicos devem seguir sem atendimento presencial ao público durante a vigência do decreto. Funcionários seguirão em teletrabalho ou revezamento conforme a decisão de cada secretaria.
  7. Restaurantes, bares, lanchonetes e feiras livres, poderão permanecer abertos com distanciamento de 3 metros entre as mesas e com no máximo 4 ocupantes em cada. Não serão permitidas cadeiras na calçada. 
  8. Entregas à domicílio (delivery) permanecem permitidas durante as 24 horas do dia. 
  9. Eventos já autorizados estão mantidos e terão fiscalização permanente no local e  estão suspensos a autorização para novos eventos. 
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