Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), a Justiça determinou que um homem e uma mulher que organizaram uma festa de aniversário numa chácara de Campo Mourão, abstenham-se de promover ou participar de eventos com aglomeração de pessoas.
O pedido foi feito em ação civil pública para reparação de dano moral coletivo ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com a ação, em fevereiro, os dois moradores promoveram uma festa com aproximadamente 80 pessoas, vários participante fugiram com a aproximação das viaturas policiais que fizeram ação de fiscalização no local.
Foram detidas e notificadas 43 pessoas por descumprimento das medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus previstas no decreto municipal e decreto estadual.
A decisão determina que as duas pessoas “se abstenham de organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas em número superior a 30, conforme art. 7º, caput do Decreto Municipal 8.965/2021, ou, ainda que em número inferior a 30, desrespeite os protocolos de segurança previstos no art. 7º, 2º e incisos”, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada violação.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requisitou a condenação dos dois moradores ao pagamento de R$30 mil por parte da mulher e R$ 50 mil reais por parte do homem, por ser reincidente, a título de indenização por dano moral coletivo.
O boletim epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura, na segunda-feira (24) indica que Campo Mourão teve 9.463 casos confirmados de coronavírus, com 201 mortes.
Com MPPR