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Campo Mourão

Campo Mourão entra em uma nova fase das medidas restritivas nesta segunda

Segue até o próximo dia 6 de junho, a segunda fase do decreto das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. 

Está valendo a partir desta segunda-feira (31) e segue até o próximo dia 6 de junho, a segunda fase do decreto das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. 

Neste período a cidade manterá o toque de recolher das 20h às 5 e a proibição da venda e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, a chamada lei seca.

Poderão funcionar por delivery (entrega a domicílio):

  • Comércio de rua em geral e lojas instaladas no interior de supermercados; 
  • Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e similares;
  • Lojas de materiais de construção civil; 
  • Agropecuárias e lojas agrícolas;
  • Pet shop, somente com entrega de medicamentos, rações e serviço de banho e tosa.

Seguem funcionamento normal:

  • Canteiros de obras 
  • Indústrias de produção de alimentos e materiais e equipamentos de saúde.

Não poderão funcionar: 

  • Os clubes recreativos, as academias, as quadras esportivas, parques e esportes coletivos; 
  • As aulas presenciais, tanto na rede pública de ensino como na rede privada;
  • As atividades de entretenimento como cinemas, circos e demais locais;
  • Igrejas; 
  • Eventos de qualquer espécie, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise.
  • Os bancos e lotéricas, permitido, somente que funcionários prestem orientações nos caixas eletrônicos.

As atividades consideradas essenciais pelo Governo do Estado, poderão funcionar em seus horários habituais, mas somente para urgências e emergências.

Quanto aos hotéis e atividades similares poderão funcionar em seus horários habituais, mas somente com 50% de ocupação, no entanto, ficarão impedidos de servir refeições em ambiente coletivo.

O atendimento nos postos de combustíveis poderá acontecer somente para abastecimento.

Consultórios e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, fonoaudiologia, entre outras, bem como veterinárias, poderão funcionar somente para urgências e emergências.

Supermercados, mercearias, padarias e açougues podem funcionar com atendimento presencial, respeitando regras específicas, entre elas:  medidas sanitárias de higienização do ambiente e controle de clientes com senha. Conforme determinado em liminar concedida pela Justiça.

Segundo a administração, pedestres ou atividades que infringirem as determinações sem justificativa estão sujeitos à aplicação de  penalidades.

De quinta-feira (27) até domingo (30), período que vigorou o lockdown, mais de 80 multas foram aplicadas, tanto em pessoas físicas (CPF), quanto em residências e estabelecimentos comerciais.

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