O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, ajuizou ação civil pública para reparação de dano moral coletivo contra uma médica que seria reincidente na participação em festas particulares, com aglomeração de pessoas, desrespeitando decretos em vigor relacionados à prevenção contra a disseminação da pandemia de coronavírus.
Conforme a ação, agentes fiscais do Município informaram que as celebrações, realizadas durante o horário em que estava em vigor o “toque de recolher”, reuniram várias pessoas que não usavam máscaras e não respeitavam o distanciamento social. A médica foi autuada três vezes pelo Município, em 21 de fevereiro, 20 de março e 30 de maio.
Indenização
O MP-PR requer na ação, liminarmente, que a médica seja obrigada a não organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas, seja em ambiente público ou privado, e a cumprir integralmente todas as normas sanitárias vigentes, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por ato violador. Na análise do mérito, pede que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 75 mil de indenização por dano moral coletivo, verba deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde.
O boletim epidemiológico mais recente, divulgado nesta terça-feira (29) pela Prefeitura de Campo Mourão, indica que o município teve 12.447 casos confirmados de contaminação por coronavírus, com 286 mortes.
Com Comunicação MPPR