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Campo Mourão

Procon de Campo Mourão autua loja por falta de preços na vitrine

A multa é de mais de R$ 29 mil e a empresa pode recorrer.

O Procon de Campo Mourão autuou uma grande loja localizada no centro da cidade, por falta de preços nos produtos expostos nas vitrines e ausência de informações como composição, identificação e condições de pagamento.

A multa é de mais de R$ 29 mil e a empresa pode recorrer. O valor se deve a reincidência da loja e a quantidade de produtos sem as devidas informações.

“Ficamos nove meses orientando as lojas e até participamos de reunião na Associação Comercial onde alertamos que a lei deve ser cumprida. No entanto algumas poucas grandes lojas insistem em desrespeitar o consumidor. Defender o consumidor é obrigação do Procon e é isso que estamos fazendo” salienta Sidnei jardim, Secretário Executivo do Procon de Campo Mourão.

Segundo Jardim, conforme consta na lei das vitrines, “é obrigatório colocar o preço nos produtos da vitrine e também na área interna da loja, para que o consumidor não precise solicitar a ajuda de ninguém ou passe por constrangimento por preço que não tem condições de pagar”.

Os valores podem ser expostas de três formas: com etiquetas afixadas direto nos produtos, por código referencial ou por código de barras. Caso utilize etiquetas, estas devem estar com a face voltada para cima, garantindo uma pronta visualização do preço ao consumidor.

Na opção do código referencial, é necessário que o mesmo e seus respectivos preços sejam visíveis e próximos aos itens que se referem.

Já na opção de identificação por leitura ótica, o estabelecimento deve ter máquinas que identifiquem o preço das mercadorias a uma distância máxima de 15 metros de cada prateleira e com cartazes de sinalização.

É obrigatório, também, informar o consumidor quanto ao parcelamento da compra, como valor à vista e a prazo, o número e valor de parcelas, juros cobrados e eventuais acréscimos sobre o valor do financiamento.

Todos esses dados devem estar escritos em letras de tamanho uniforme, sem rasuras ou qualquer dificuldade de percepção da informação. Dessa forma, fica proibido o destaque ao valor da prestação, que pode induzir o consumidor ao erro.

Além do Código de Defesa do Consumidor, existe a lei federal que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor e o decreto que a regulamenta.

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