Nesta semana que antecede o início das aulas na rede municipal o Procon de Campo Mourão orienta pais e consumidores sobre a aquisição de materiais escolares. “Em virtude da pandemia, a legislação permite que os pais entreguem o material de forma parcelada, não sendo obrigados a comprar tudo de uma vez, com auxílio da orientação escolar”, alerta o diretor do Procon-CM, Sidnei Jardim.
Ele explica que as escolas não podem exigir material de uso coletivo, como de higiene e de limpeza, papel sulfite para uso de todos, álcool em gel, copo, talheres, pratos, giz branco ou colorido, pincel para quadro branco, grampeador e grampos, medicamentos, cartuchos para impressoras, brinquedos e jogos em geral, papel higiênico, detergente, sabonete, pasta de dentes e shampoo. “A exceção, neste caso, é se houver comprovação que é para uso individual do aluno, e com a quantidade específica para ele”, informa Sidnei.
O diretor reforça que as escolas são obrigadas a fornecer a lista de material de forma clara e objetiva para que os pais pesquisem os preços. “Os pais podem exigir uma lista acompanhada de um plano de execução descrita de forma detalhada os itens e sua quantidade e a utilização pedagógica. Em caso de livros didáticos, caso não esteja desatualizado, é permitido que o aluno reaproveite o material que foi utilizado pelo irmão”, informa, ao acrescentar que uma estadual de 2012 proíbe a cobrança de qualquer taxa ou outro tipo de valor para aquisição de material de ensino de uso coletivo.
Outra dica é que os pais verifiquem os materiais que sobraram do ano passado, por exemplo, que podem ser reutilizados, sempre confirmando nas escolas. “Na hora de ir as compras é importante levar uma lista do que realmente é necessário para não se entregar ao consumismo e deixar de economizar. As escolas não podem determinar que os pais comprem o material no próprio estabelecimento escolar e nem marcas ou locais de compra, com exceção de apostilas”, enfatiza.
A cobrança pela escola de taxa para aquisição do material também é abusiva sem a apresentação de uma lista prévia, pois é obrigado o fornecimento antecipado dos itens que serão comprados. “Lembrando que os pais sempre tem a opção de comprar diretamente os materiais ou o pacote oferecido pela escola”, informa o diretor.
A principal orientação do Procon é a pesquisa de preços. Neste ano pesquisa do órgão de defesa do consumidor mostrou variação de até 2.296% de uma empresa para outra. Materiais como cola, tintas, pincéis, fitas adesivas e outros devem ter informações claras dos fabricantes, no que diz respeito aos mesmos ofertarem algum risco ao consumidor e condição de armazenamento e prazo de validade, etc.
“Neste momento de pandemia, alguns pais optam por compra online. Neste caso, é importante verificar se a loja virtual é confiável divulgando um canal de atendimento claro, com telefone, e-mail. Deve-se guardar neste caso, todos os registros de transação e estar atento aos prazos de entrega. Nesta modalidade de compra, o fornecedor tem 7 dias para o arrependimento”, esclarece.
Segundo o diretor, o Procon teve apenas uma denúncia de um estabelecimento, que inclusive já foi orientado. “O bom relacionamento entre escolas, empresas e pais também é um dos nossos objetivos e isso se busca, e se consegue, por meio de orientação e educação”, conclui Sidnei.