Estão abertas as inscrições do quarto edital de chamamento de projetos por meio do Programa de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE. Nesta edição serão destinados R$ 9 milhões para projetos inscritos e selecionados conforme os critérios estabelecidos no decreto nº 8.560/2017 e nos termos do Edital. O programa é executado pela Superintendência Geral do Esporte, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
As inscrições são gratuitas e exclusivamente por via eletrônica. Devem ser realizadas na plataforma digital utilizada pelo PROESPORTE, o SISPROFICE, uma parceria com a Superintendência da Cultura. O período para inscrição será compreendido entre às 12h00 do dia 07 de fevereiro de 2022 até as 23h59 do dia 07 de abril de 2022 (60 dias corridos), devendo serem respeitados todos os procedimentos estabelecidos no edital.
O edital tem o propósito de incentivar, facilitar e assegurar à comunidade as oportunidades e condições de acesso ao esporte, oportunizando o desenvolvimento dos talentos esportivos e estimulando o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Estado.
Os interessados poderão inscrever seus projetos em uma das seguintes áreas: Formação esportiva (Vivência esportiva); Formação esportiva (Fundamentação e aprendizagem da prática esportiva); Excelência esportiva (Especialização e aperfeiçoamento esportivo); Excelência esportiva (Alto rendimento); Esporte para a Vida Toda e Readaptação. Conforme valor de projeto e abrangência do município-sede.
Do total de renúncia disponível ao menos 20% deverá ser aplicado em projetos para pessoas com deficiência.
Processo seletivo
A seleção de projetos acontece em etapas que iniciam com a inscrição online. Em seguida, na etapa intitulada “habilitação” são analisados os conteúdos de todos os documentos anexados ao projeto, validando os documentos para a etapa seguinte, de “Análise Técnica e de Mérito”. A etapa de habilitação tem caráter eliminatório. A segunda etapa de avaliação dos projetos acontece somente para os projetos habilitados na etapa anterior.
Também serão consideradas minimamente duas contrapartidas sociais, que são medidas obrigatórias, devendo constar no projeto. Por meio das contrapartidas sociais o proponente deve manifestar o valor público do projeto, demonstrando a democratização de acesso da população às suas atividades, amplificando a sua abrangência e impactando em transformações positivas para a comunidade onde o projeto está inserido, por meio das iniciativas esportivas e sociais propostas.
Incentivo
O governo estadual autoriza a captação de recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas não transfere recursos. A captação de recursos é feita pelos proponentes com projetos inscritos e selecionados, numa relação direta entre proponente e contribuinte/incentivador. Após selecionado e contratado, o proponente terá o prazo máximo de 18 meses para a captação.
Dúvidas devem ser consultadas no e-mail [email protected] ou na página do projeto, que tem o Edital, legislação e demais documentos necessários.
Com AEN