Protocolado na semana passada, na Assembleia Legislativa do Estado (Alep), pelo deputado estadual Douglas Fabrício (Cidadania), o projeto de lei que estabelece alojamento conjunto para a mulher e ao recém-nascido sadio no ambiente de internação hospitalar após o parto no sistema de saúde do Paraná.
O alojamento conjunto é quando o recém-nascido permanece com a mãe, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. A prática favorece o estreitamento do vínculo mãe e bebê, o aleitamento materno nas primeiras horas e por livre demanda, além de permitir aos pais observarem o bebê desde o início da vida.
Desde 2016, o Ministério da Saúde estabeleceu por meio de portaria, que, em condições ideais, o sistema deve ser adotado em hospitais particulares e públicos de todo país. No entanto, não há uma lei que regulamenta esta prática nas maternidades e casas de partos paranaenses.
“Não existe uma lei que determine que o recém-nascido fique junto com a mãe já nas primeiras horas de vida, e sim uma portaria, por isso muitos hospitais ainda mantém nascidos em berçários”, argumenta o deputado.
De acordo com o projeto, que segue em tramitação na Assembleia, o bebê saudável deverá ter a garantia do direito de seguir com a mãe para a internação conjunta, evitando o tradicional berçário de observação.
“O alojamento conjunto tem sido valorizado e recomendado por autoridades de saúde no mundo inteiro por suas inúmeras vantagens, entre elas favorece e fortalece o vínculo afetivo entre pai, mãe e o filho, mantendo o ambiente familiar já no período pós parto”, enfatiza o deputado Douglas.