Medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Presencial realizado pela Prefeitura de Luiziana para contratar empresa especializada na prestação do serviço de recapagem de pneus pelo valor máximo de R$ 451.189,46.
O ato foi provocado por representação formulada por empresa interessada no certame. A peticionária alega ser irregular a restrição à participação na disputa somente a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou em sua região.
Ainda que o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, tenha destacado, em sua decisão, que a previsão não é irregular em princípio, ele atendeu o pedido da representante de paralisar o procedimento licitatório.
Segundo ele, mesmo que permitida pela legislação aplicável, a medida deveria ter sido justificada de forma detalhada em edital – o que não foi feito.
O despacho do relator, expedido em 31 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (6).
Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do município de Luiziana. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.