A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), publicou nesta quinta-feira (10) uma
conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que trata justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.
A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem; a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas, explica a diretora de Planejamento e Gestão Escolar, Graziele Andriola.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período. “Além disso, os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução”, afirma Anderfábio Oliveira dos Santos.
Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência; notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
- Fica expressamente proibido o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos pelos estudantes nas salas de aula durante o período letivo, salvo para fins pedagógicos, conforme o disposto no artigo 1º da Lei Estadual n.º 18.1118/2014.
- O uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos, não será permitido durante o horário das aulas e poderá resultar nas ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da instituição de ensino e reafirmadas nesta Instrução.
- O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos somente serão permitidos exclusivamente para atividades pedagógicas, sendo o seu uso condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma.
- Cabe às instituições de ensino prever em seus Projeto Político-Pedagógico – PPP o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias.
- Cabe ao docente orientar os estudantes sobre o uso adequado dos celulares nas atividades pedagógicas, definindo os momentos apropriados para a utilização dos dispositivos e supervisionando seu uso durante as aulas.
- O docente poderá, de forma justificada e de acordo com a proposta pedagógica curricular, permitir o uso de celulares para fins de pesquisa, desenvolvimento de atividades em grupo, utilização de aplicativos educacionais, plataformas e/ou outras atividades de natureza pedagógica que contribuam para o processo de ensino e aprendizagem.
- Caso as ações, previstas nos itens anteriores, não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, outras ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período.
- Os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução.
- O descumprimento desta Instrução Normativa por parte dos estudantes resultará nas seguintes medidas disciplinares:
I – Na primeira ocorrência: advertência verbal pelo professor com registro na ficha individual do estudante e/ou no LRCO;
II – Na segunda ocorrência: convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata;
III – Na terceira ocorrência: notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição de ensino, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim sujeito as sanções previstas no Regimento Escolar.
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada no ambiente escolar, junto aos estudantes, docentes, pais ou responsáveis, e integrará as normas disciplinares da instituição de ensino.