O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Feriados de 2023:
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
- 7 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalhador
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Pontos facultativos em 2023:
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 22 de fevereiro (quarta-feira): Carnaval
- 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público