O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira (18) que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições.
Durante sessão do TSE, Moraes informou que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar do combate ao assédio de empresas a funcionários para induzir o voto em determinados candidatos.
Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos.
Para o presidente, o eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos sem inferências ilícitas.
“O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também”, afirmou.
De acordo com o MPT, foram registradas nestas eleições 440 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores. O número correspondente ao dobro registrado nas eleições de 2018.
Ministério Público do Trabalho no Paraná
Assédio eleitoral não é normal. A tentativa de empregadores influenciar o voto de seus empregados por meio de ameaças ou benefícios financeiros ilegais é uma violência que extrapola a relação de trabalho. Ela atinge a cidadania do trabalhador e ofende toda a sociedade.
Nas últimas duas semanas, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPTPR) registrou mais de 500% em relação às denúncias recebidas até o primeiro turno. Até o momento, já são 419 casos investigados pelo órgão.
A divulgação dos canais oficiais para denúncia é fundamental para que as instituições possam coibir e punir esse tipo de prática. É por essa razão que o Ministério e o TSE se unem nessa campanha institucional contra o #AssédioEleitoral e reforçam o direito ao voto livre e secreto, garantido a todas as trabalhadoras e trabalhadores do Brasil.
Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo ameaçado ou coagido no seu ambiente de trabalho, denuncie nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, acessando o site: www.mpt.mp.br e clicando em ‘denuncie’.