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Através de ação coletiva, APP ganha liminar sobre hora atividade

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedida nesta terça-feira, 8, anula os efeitos do artigo 9º da Resolução n. 15/2018 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) e determina o cumprimento do Anexo II da Lei Complementar n. 174/2014, que regulamenta a Hora-atividade. De acordo com a APP, “a decisão confirma mais uma vez a luta da APP-Sindicato na defesa da categoria e contra ilegalidades e ataques cometidos pelo ex-governador Beto Richa (PSDB)”.

No ano passado, a APP já havia conquistado, em primeira instância, liminar restabelecendo a Hora-atividade. Mesmo assim, o presidente do TJ suspendeu os efeitos da liminar. Agora, com a nova liminar, obtida no próprio Tribunal de Justiça, o Estado tem até 10 dias para se manifestar.

O presidente da APP, professor Hermes Leão, ressalta o caráter coletivo da ação movida pelo jurídico do Sindicato. “O cumprimento da Lei que garante a conquista da Hora-atividade deveria ser compromisso de qualquer governo comprometido com a legalidade e com a qualidade de educação. A decisão comprova esse direito”, afirma.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mário Sergio Ferreira de Souza, essa nova liminar reforça os argumentos do Sindicato já apresentados na liminar contra a resolução de 2017. “Essa decisão comprova mais uma vez que o governo do Estado do Paraná insiste na ilegalidade ao tentar mudar a interpretação de uma Lei Complementar por meio de uma Resolução”, frisa.

Na decisão, o desembargador Salvatori Antoni Astuti fundamenta que “a Resolução inovou excedendo sua competência regulamentar, em detrimento da Lei Federal e Complementar, extrapolando ao limite legalmente estabelecido na legislação, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal”. O governo tem prazo de 10 dias para se manifestar no processo.

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