Está valendo a partir desta segunda-feira (31) e segue até o próximo dia 6 de junho, a segunda fase do decreto das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19.
Neste período a cidade manterá o toque de recolher das 20h às 5 e a proibição da venda e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, a chamada lei seca.
Poderão funcionar por delivery (entrega a domicílio):
- Comércio de rua em geral e lojas instaladas no interior de supermercados;
- Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e similares;
- Lojas de materiais de construção civil;
- Agropecuárias e lojas agrícolas;
- Pet shop, somente com entrega de medicamentos, rações e serviço de banho e tosa.
Seguem funcionamento normal:
- Canteiros de obras
- Indústrias de produção de alimentos e materiais e equipamentos de saúde.
Não poderão funcionar:
- Os clubes recreativos, as academias, as quadras esportivas, parques e esportes coletivos;
- As aulas presenciais, tanto na rede pública de ensino como na rede privada;
- As atividades de entretenimento como cinemas, circos e demais locais;
- Igrejas;
- Eventos de qualquer espécie, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise.
- Os bancos e lotéricas, permitido, somente que funcionários prestem orientações nos caixas eletrônicos.
As atividades consideradas essenciais pelo Governo do Estado, poderão funcionar em seus horários habituais, mas somente para urgências e emergências.
Quanto aos hotéis e atividades similares poderão funcionar em seus horários habituais, mas somente com 50% de ocupação, no entanto, ficarão impedidos de servir refeições em ambiente coletivo.
O atendimento nos postos de combustíveis poderá acontecer somente para abastecimento.
Consultórios e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, fonoaudiologia, entre outras, bem como veterinárias, poderão funcionar somente para urgências e emergências.
Supermercados, mercearias, padarias e açougues podem funcionar com atendimento presencial, respeitando regras específicas, entre elas: medidas sanitárias de higienização do ambiente e controle de clientes com senha. Conforme determinado em liminar concedida pela Justiça.
Segundo a administração, pedestres ou atividades que infringirem as determinações sem justificativa estão sujeitos à aplicação de penalidades.
De quinta-feira (27) até domingo (30), período que vigorou o lockdown, mais de 80 multas foram aplicadas, tanto em pessoas físicas (CPF), quanto em residências e estabelecimentos comerciais.