A Prefeitura de Campo Mourão liberou nesta quarta-feira (16) a realização de eventos sociais em buffets e salões de festa infantis, além da locação e uso de brinquedos. A medida, segundo o governo municipal, está de acordo com o pedido realizado pelos empresários, no dia 11, em reunião realizada com o setor.
O novo decreto ressalta que a decisão foi avaliada pelo Comitê Municipal de Gestão de Crise da Covid-19 que considerou ser possível o município atingir uma fase mais flexível da pandemia.
Lembrando que a cidade possui dois comitês para avaliação da situação da pandemia na cidade, o Comitê de Crise é um grupo composto por pessoas da administração municipal e por auxiliares diretos do governo. O grupo formado por pessoas ligadas a área da saúde, médicos, enfermeiros, Conselho de Saúde e gestores é o Comitê Saúde Covid-19.
Para a autorização da volta das festas infantis, o decreto municipal estabelece protocolos que exigem higienização reforçada, controle de acesso e proteção pessoal que precisam ser seguidos.
Bem como devem respeitar e manter a ocupação limitada a 50% da capacidade, o tempo máximo é de 3 horas para as festividades e poderá ocorrer somente um evento no buffet por dia.
O uso de máscara será obrigatório por todos os convidados, inclusive as crianças, até mesmo no momento que forem utilizar os brinquedos.
Veja abaixo maiores detalhes do decreto:
- I – recomenda-se a não participação de pessoas classificadas como sendo do grupo de risco;
- II – deverá haver um funcionário na entrada do salão de festas para garantir a higienização com álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) e aferição de temperatura de todas as pessoas;
- III – organização de fila para entrada com marcação no piso de distanciamento entre as pessoas de 2 (dois) metros;
- IV – uso obrigatório de máscara por todos os convidados, podendo ser retirada apenas quando da ingestão de alimentos e bebidas sentados à mesa;
- V – disponibilização de álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) em vários pontos do salão;
- VI – distanciamento entre as mesas de 2 (dois) metros, no mínimo;
- VII – manter o ambiente ventilado, com portas e janelas abertas sempre que possível; VIII – as crianças deverão usar máscara durante todas as brincadeiras;
- IX – higienização dos brinquedos a cada entrada e saída das crianças, ficando permitido o acesso de somente uma criança por vez no brinquedo, exceto se forem da mesma família; X – deverá ser realizada apenas uma festa por dia, para possibilitar a correta higienização do local;
- XI – a duração máxima do evento deverá ser de 3 (três) horas, observando-se as regras do toque de recolher;
- XII – o som deverá ser ambiente, não sendo permitida pista de dança;
- XIII – a equipe de funcionários, além das máscaras, deverão usar luvas e visor;
- XIV – o serviço de buffet deverá ser, obrigatoriamente, oferecido em kit’s individuais para reduzir ao máximo o contrato entre as pessoas, não sendo permitida a montagem de mesas e aparadores de comida;
- XV – deverá haver higienização constante nas maçanetas, banheiros e corrimões;
- XVI – a ocupação máxima do salão deverá ser de 50% (cinquenta por cento);
- XVII – isolamento da mesa do bolo para que as pessoas não tenham acesso durante a festa;
- XVIII – durante os parabéns os convidados deverão permanecer em suas mesas; XIX – os doces e personalizados deverão ser fornecidos separadamente em porções individuais.
- Art. 2º Fica autorizada a locação e o uso de brinquedos, observando-se todas as regras previstas
- I – organização das filas para acesso aos brinquedos com monitor e marcação no piso de distanciamento entre as crianças de 2 (dois) metros;
- II – higienização das mãos das crianças com álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) antes e depois do acesso aos brinquedos;
- III – higienização dos brinquedos a cada entrada e saída das crianças, ficando permitido o acesso de somente uma criança por vez no brinquedo, exceto se forem da mesma família;