O juiz da 92ª Zona Eleitoral de Goioerê, Christian Palharini Martins, julgou procedente, nesta segunda-feira (19), o pedido de impugnação de José Paulo Novaes como candidato a prefeito do município, em ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O primeiro motivo para a impugnação é a ausência de filiação partidária, uma vez que no encerramento do prazo para filiação ele ainda estava com os direitos políticos suspensos. Paulo pediu o registro de candidatura pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Mas, o partido e nem candidato, conseguiram comprovar o registro da filiação.
O juiz observou na sentença a existência de múltiplas inelegibilidades, decorrentes de condenações criminais, improbidade administrativa e por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Na sentença foi citada a existência de seis condenações criminais contra José Paulo Novaes que ainda não venceram o prazo de inelegibilidade.
Desta forma, José Paulo Novaes está impugnado pela justiça eleitoral. Ele poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-PR).
Com GoioNews